A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acendeu o alerta para uma nova estratégia de litigância predatória no campo tributário. Associações genéricas têm sido utilizadas como instrumento para ajuizar mandados de segurança com o objetivo de obter decisões favoráveis que permitam a não arrecadação, compensação ou restituição de tributos. Essas decisões, muitas vezes, são “vendidas” como benefícios financeiros a empresas que se associem e contribuam com essas entidades. O número de mandados de segurança recebidos pela PGFN superou significativamente o de ações ordinárias nos últimos anos, indicando um desvio preocupante no uso desse tipo de ação.
Essa prática se vale de dois fatores: o custo reduzido e o trâmite mais célere do mandado de segurança, já que não há instrução probatória e não se aplicam honorários de sucumbência em caso de derrota. Contudo, ela também implica riscos jurídicos, como o uso do foro shopping e a possibilidade de condenação por litigância de má-fé. Há registros de casos extremos, como impetrações em série, ajuizamento duplicado com poucos minutos de diferença e uso das ações apenas para obter honorários contra a Fazenda.
Advogados e especialistas do setor tributário alertam que essa atuação predatória compromete a função social do processo e transforma a decisão judicial em uma espécie de “commodity”, esvaziando o conteúdo técnico e individual das demandas. A flexibilização das exigências para a atuação de associações, como decidido pelo STF no Tema 1.119, abriu brechas para abusos por parte de entidades sem representatividade definida ou vínculo real com os associados.
Para conter a proliferação dessas ações, tributaristas defendem medidas como a definição de critérios objetivos de legitimidade ativa, sanções por litigância predatória, maior rigor judicial na análise da atuação de associações genéricas e a proibição da comercialização de decisões por escritórios de captação. A PGFN e a OAB já discutem medidas conjuntas para coibir esse fenômeno que ameaça a integridade do sistema judicial tributário.