STJ determina que taxa de condomínio é do proprietário, mesmo sem a posse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que promissários compradores são responsáveis por débitos condominiais mesmo que ainda não tenham recebido as chaves do imóvel. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a obrigação tem natureza propter rem (ligada à coisa), dispensando a comprovação de relação jurídica direta entre o comprador e o condomínio. A decisão autoriza o condomínio a buscar a quitação das cotas por meio de execução de título extrajudicial contra os proprietários que constam no registro.

A decisão reforma o entendimento anterior do TJ/SP, que havia acolhido o argumento dos compradores de que a ausência da imissão na posse (entrega das chaves) impediria a cobrança. O STJ reforçou que a transferência da propriedade via registro em matrícula é suficiente para tornar os compradores condôminos e, portanto, responsáveis pelas despesas. O ministro Noronha explicou que a falta de entrega das chaves não exime essa responsabilidade perante o condomínio, podendo, no entanto, gerar um direito de regresso do comprador contra a construtora ou o vendedor.