A Terceira Turma do STJ decidiu que a improcedência de uma ação não gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais processuais. Para que haja condenação, é indispensável a comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo.
O colegiado também reafirmou que a reconvenção possui natureza autônoma em relação à ação principal, devendo cada pedido ser analisado separadamente, inclusive para fins de fixação de honorários sucumbenciais. Além disso, destacou que não é admissível a juntada de novos documentos em embargos de declaração quando isso configura inovação recursal.
O entendimento impacta diretamente a prática do contencioso cível, ao delimitar os contornos da responsabilidade processual, da estratégia defensiva e da gestão de riscos em demandas judiciais. A decisão reforça que o exercício regular do direito de ação não pode ser confundido com conduta ilícita — e que a atuação técnica e estruturada é essencial na condução de litígios complexos.

