STJ decide: Fisco não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária na execução fiscal

A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.385, fixou entendimento relevante para o contencioso tributário: a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora.

A decisão reforça que esses instrumentos possuem liquidez e eficácia equivalentes ao depósito em dinheiro, além de representarem alternativa menos onerosa às empresas.

No contexto do contencioso cível — especialmente nas execuções fiscais — o entendimento impacta diretamente a estratégia processual e a gestão de risco das organizações. A definição da garantia adequada pode influenciar fluxo de caixa, planejamento financeiro e continuidade operacional.

Trata-se de um precedente que fortalece a segurança jurídica e delimita os limites da atuação do Fisco na condução das execuções fiscais.