O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, ao julgar o Recurso Especial nº 2.059.743, que a taxa Selic deve ser utilizada como índice único para atualização monetária e juros de mora, sempre que o título judicial não estipular outro índice. A Corte também reiterou a proibição de sua aplicação cumulativa com outros indicadores, como IPCA-E ou juros mensais de 1%, por já possuir natureza híbrida.
O entendimento vale inclusive para obrigações constituídas antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, uma vez que essa norma tem caráter declaratório e apenas confirma a interpretação já consolidada pelo STJ. No caso analisado, foi considerada indevida a utilização de diferentes índices para correção e juros, por implicar em cumulação de encargos.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa e garantir segurança jurídica nas fases de execução e liquidação de sentença. O novo posicionamento impacta diretamente o cálculo de débitos judiciais em todo o país.