Sustentabilidade e Inovação: novas regras para o setor automotivo com o programa mover

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei nº 14.902/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.435, entrou em vigor com o objetivo de promover uma frota automotiva mais sustentável no Brasil. Desde 1º de junho de 2025, fabricantes e importadores de veículos leves e pesados (classificados nos códigos 87.01 a 87.05 da TIPI) devem atender a requisitos obrigatórios relacionados à eficiência energética, emissões de CO₂, reciclabilidade, rotulagem veicular e desempenho estrutural com tecnologias assistivas.

 

As empresas que comprovarem o cumprimento desses requisitos perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) poderão obter um “ato de registro de compromissos” e se habilitar para incentivos financeiros, especialmente em projetos de pesquisa, inovação tecnológica e economia circular. Também passa a ser permitida a aquisição de veículos sucateados em leilões como forma de compensação antecipada de materiais recicláveis.

 

A partir de 2027, novas exigências entrarão em vigor, exigindo dados sobre a pegada de carbono dos produtos automotivos. O descumprimento das metas estabelecidas poderá levar ao cancelamento do registro e à aplicação de multas. O Programa Mover representa uma virada estratégica rumo à descarbonização e à modernização da indústria automotiva nacional.