Receita Federal facilita compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que altera o artigo 64 da IN nº 2.055/2021, simplificando o procedimento de compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A principal novidade é a dispensa da retificação de obrigações acessórias (como GFIP ou e-Social) quando os créditos tiverem origem em sentença judicial definitiva.

 

Antes da mudança, os contribuintes que obtinham decisões favoráveis precisavam realizar retificações nas declarações originais para compensar os valores, mesmo em casos antigos, o que envolvia processos complexos, onerosos e, muitas vezes, limitados pela ausência de dados históricos. Agora, essa exigência é eliminada exclusivamente para os casos amparados por decisão judicial, tornando o aproveitamento do crédito mais célere e eficiente.

 

Vale destacar que a dispensa não se aplica a pagamentos indevidos ou a maior fora do contexto judicial, os quais continuam exigindo a retificação para fins de compensação. A nova regra representa um avanço importante em termos de segurança jurídica e desburocratização fiscal, especialmente para empresas que lidam com litígios previdenciários de longa data.