O Congresso Nacional concluiu, no início de julho de 2025, a ratificação da Convenção de Singapura — oficialmente a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação. Agora, resta apenas a promulgação presidencial para que o Brasil se junte aos cerca de 57 países signatários, entre eles Estados Unidos, China e os principais parceiros comerciais. A medida representa um passo estratégico rumo à modernização dos mecanismos de resolução de disputas comerciais no país.
Com esse movimento, o Brasil reforça seu compromisso com métodos alternativos de resolução de conflitos internacionais. A convenção assegura que acordos firmados por mediação comercial transnacional possam ser executados diretamente em outros países signatários, sem a necessidade de novo litígio ou arbitragem. Isso fortalece a segurança jurídica e torna o país mais atrativo para investidores, especialmente em setores como infraestrutura, energia e agronegócio.
Embora o Brasil tenha adotado reservas — como a exclusão automática da administração pública da aplicação do tratado — a medida representa um marco importante para o avanço da cultura da consensualidade no país. A incorporação da convenção ao ordenamento jurídico nacional, somada à Lei de Mediação e ao Código de Processo Civil, deve impulsionar soluções mais ágeis, econômicas e colaborativas em disputas internacionais.