O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 3ª Turma, trouxe um importante esclarecimento que impacta diretamente o planejamento sucessório e as apólices de seguro de vida. A decisão estabelece que, em casos onde um dos beneficiários de seguro de vida falece antes do segurado, a cota a ele destinada não reverte automaticamente aos demais beneficiários sobreviventes, mas sim aos herdeiros legais do segurado. Este entendimento, que reforça a interpretação sistemática do Código Civil, sublinha a relevância da clara definição das cotas e da revisitação periódica das cláusulas contratuais.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a regra do direito de acrescer aplica-se apenas quando há indicação conjunta de beneficiários sem especificação de cotas. Contudo, se o segurado estabelece expressamente a porcentagem ou a parte devida a cada beneficiário, essa vontade específica deve ser respeitada. Com isso, a parcela do beneficiário pré-morto, conforme o artigo 792 do Código Civil, é direcionada aos herdeiros do segurado, e não ao beneficiário remanescente. Tal posicionamento reitera a necessidade de uma assessoria jurídica especializada na elaboração e gestão de seguros de vida, garantindo que a vontade do segurado seja plenamente atendida e evitando litígios futuros.

