STJ: Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a sucessão processual de uma sociedade empresária por seus sócios exige prova concreta da sua dissolução e extinção formal. Em decisão recente (REsp 2.179.688), a Terceira Turma negou um pedido de responsabilização de sócios baseado apenas em indícios como a mudança de endereço e a situação de “inapta” da empresa no CNPJ, por considerar tais fatos insuficientes para comprovar o encerramento das atividades.

A Corte ressaltou a distinção entre a sucessão processual, que depende da “morte” comprovada da pessoa jurídica, e a desconsideração da personalidade jurídica, aplicável em casos de fraude ou abuso. A decisão reforça a segurança jurídica ao proteger o patrimônio pessoal dos sócios contra cobranças baseadas em meras presunções de inatividade empresarial, exigindo dos credores a demonstração do devido processo de encerramento da sociedade.