Dano moral coletivo ambiental: STJ consolida critérios e Ibama avança na sistematização das indenizações

O dano moral coletivo por degradação ambiental tem ganhado novos contornos com diretrizes administrativas do Ibama e recentes decisões do STJ. Embora a legislação brasileira ainda careça de critérios objetivos para fixação do valor indenizatório, o Judiciário tem avançado na consolidação de entendimentos, como a presunção relativa do dano moral coletivo (in re ipsa) quando constatado dano ambiental grave, especialmente em biomas constitucionalmente protegidos. O Ibama, por sua vez, propõe um método bifásico para fixação do valor, considerando como valor mínimo 5% do dano material, com possibilidade de majoração a depender de elementos específicos do caso.
O STJ tem reforçado a autonomia do dano moral coletivo em relação ao material, destacando que a recomposição ambiental não elimina o prejuízo imaterial à coletividade. Foram fixados sete critérios objetivos para análise e quantificação da indenização, levando em conta fatores como a gravidade da conduta, o impacto ambiental, a situação econômica do infrator e a proteção qualificada de certos biomas. O novo entendimento tem potencial para simplificar a responsabilização civil ambiental, ampliando a atuação de órgãos como o Ibama, historicamente mais focado na esfera administrativa.
No entanto, a aplicação automática da presunção do dano moral coletivo ainda levanta debates sobre segurança jurídica e devido processo legal. Especialistas alertam que a caracterização do dano imaterial deve sempre considerar as particularidades do caso concreto. O tema tende a ganhar mais relevância com a aproximação da COP30 e o aumento da judicialização ambiental, especialmente em pautas ligadas ao desmatamento e às mudanças climáticas.