STJ suspende julgamento sobre adjudicação de imóvel vendido por homem que se dizia viúvo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em 19 de agosto de 2025, o julgamento de um caso envolvendo a adjudicação compulsória de dois terrenos adquiridos em 1987. Na ocasião, o vendedor declarou-se viúvo, mas anos depois uma mulher se apresentou como sua legítima esposa e contestou a validade da negociação.

O relator do processo votou pela impossibilidade de adjudicação, entendendo que, embora o compromisso de compra e venda seja válido e produza efeitos obrigacionais, a ausência de outorga conjugal impede a transferência definitiva da propriedade, conforme prevê o Código Civil. Após a manifestação do relator, o ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista e o julgamento foi suspenso para análise posterior.