STJ decide: Fisco não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária na execução fiscal
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.385, fixou entendimento relevante para o contencioso tributário: a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora. A decisão reforça que esses instrumentos possuem liq...











